(0)
(0)

Novas regras para a venda de apartamentos/moradias em banda

Atualização

A 10 de janeiro de 2022 foi publicada uma revisão da lei existente relativa à propriedade horizontal (ou seja, edifícios com várias partes separadas, que podem ser apartamentos, moradias em banda ou espaços comerciais). (Lei n.º 8/2022).

Partes desta lei dizem respeito aos procedimentos que devem ser seguidos quando se vende um imóvel (conhecido como fração ou fracção) num edifício que tem várias partes (como um condomínio com vários apartamentos).

Ao vender um imóvel, o vendedor é obrigado a informar o administrador do condomínio da venda. Esta notificação deve ser enviada por correio registado e com um mínimo de 15 dias de antecedência. Na notificação deve constar o número de identificação fiscal do novo proprietário e o seu nome completo.

Se esta notificação não for enviada, existem penalizações para o vendedor. Se, quando o administrador do condomínio tiver de identificar os novos proprietários, incorrer em despesas, estas devem ser pagas pelo anterior proprietário. Quaisquer despesas relacionadas com o atraso no pagamento de encargos são também da responsabilidade do anterior proprietário.

Existe ainda a previsão de um documento a ser produzido pelo administrador do condomínio quando uma fração está a ser vendida. O vendedor deve fazer um pedido ao condomínio, pelo menos 10 dias antes da venda, para que esta seja emitida. A declaração incluirá os detalhes das despesas de funcionamento do condomínio e também quaisquer dívidas pendentes, em relação à propriedade que está a ser vendida. Este documento fará parte da escritura de compra e venda. No entanto, o comprador pode optar por não pedir este documento, mas se o fizer será responsabilizado por quaisquer dívidas que o vendedor tenha para com o condomínio.

Conclusão

Ao comprar um imóvel que esteja dentro de um condomínio, é boa prática pedir a declaração ao administrador. Esta não só confirma que não existem dívidas, como também dá informações úteis em relação às despesas de funcionamento.

Ao vender uma propriedade num condomínio, deve garantir que notifica o administrador dos dados dos compradores, pois se não o fizer poderá incorrer em custos e penalidades.

Pode ver a lei em detalhe aqui: lei 8-2022