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Mais Valias-Recálculo a favor do contribuinte

Autoridade Tributária Portuguesa Forçada a Recalcular Mais-Valias em Algumas Vendas de Imóveis

Raramente há boas notícias em relação ao imposto sobre mais-valias, mas desta vez foi tomada uma decisão a favor do contribuinte.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a ser forçada a recalcular o imposto sobre mais-valias para alguns contribuintes. Isto surge após uma decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional o método da AT para o cálculo de mais-valias na venda de imóveis. Para aqueles que foram afetados pela recusa anterior da autoridade fiscal em reconsiderar o cálculo, esta é uma boa notícia.

Na maioria dos casos, as mais-valias são determinadas pela diferença entre o preço de compra de um imóvel e o seu preço de venda (com algumas deduções para despesas relacionadas com o imóvel). No entanto, o Código do IRS permite uma alternativa: se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) for superior ao preço de compra, essa avaliação mais alta pode ser usada em vez disso. Efetivamente, isto significa que um valor teórico é usado para calcular as mais-valias, em oposição aos valores reais. Isso era injusto, pois em muitos casos o VPT estava incorretamente elevado, o que não era culpa do proprietário do imóvel.

A questão? O Tribunal Constitucional considerou que a AT não aderiu ao princípio da “capacidade contributiva” durante vários anos ao aplicar esta regra. Este princípio significa essencialmente que os impostos devem ser cobrados com base na capacidade real de pagamento do contribuinte. Ao utilizar uma avaliação de IMT inflacionada em certos casos, a AT estava, na prática, a sobretaxar os indivíduos.

O Que Isto Significa Para Si?

Se vendeu um imóvel e as suas mais-valias foram calculadas utilizando a avaliação do IMT em vez do preço de venda real, e isso resultou numa carga fiscal mais elevada, poderá ser elegível para um recálculo e um reembolso.

Esta decisão é significativa para os contribuintes portugueses e realça a importância de uma avaliação fiscal justa.