Comprar ou Vender uma Casa Depois de Agosto de 2026? Um Novo Requisito Importante na Assinatura da Escritura!
Comprar ou vender uma casa é, inegavelmente, um dos momentos mais importantes (e por vezes stressantes!) das nossas vidas. Entre encontrar o imóvel certo, negociar preços e tratar da papelada, o objetivo final é sempre chegar à assinatura da escritura sem surpresas de última hora.
Inicialmente, as novas regras deveriam entrar em vigor a partir de 3 de agosto de 2026, mas isto foi adiado para 1 de outubro de 2026, data em que as novas regras entram em vigor. O Decreto-Lei n.º 108/2026, que atualiza o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE em Portugal), introduz um novo requisito obrigatório para as escrituras de imóveis.O Que é Exatamente um “Título Urbanístico”?
Este é um termo que não tem sido muito utilizado anteriormente. Simplificando, um título urbanístico é o documento oficial que prova que um projeto de construção, ampliação ou alteração foi realizado legalmente. Dependendo do caso, pode ser um alvará de construção, uma comunicação prévia ou um documento oficial semelhante.
O que muda aqui?
Até agora, bastava apresentar a prova de pagamento das taxas municipais ou a apresentação de um documento anterior para concluir a venda. Isso deixará de ser o caso. A lei exige agora documentação explícita que identifique claramente a operação urbanística específica que foi autorizada ou, em alternativa, uma declaração clara de que não existe título urbanístico.O Que Muda no Dia da Assinatura da Escritura?
Existe agora uma diferença significativa. Anteriormente, a referência ao título urbanístico não era obrigatória em todas as transmissões de imóveis e, de facto, era incluída uma cláusula genérica de que os documentos necessários poderiam não existir. A partir de 3 de agosto, notários, advogados e solicitadores devem declarar explicitamente o estado do título urbanístico sempre que um terreno para construção, um edifício ou um apartamento esteja a ser comprado ou vendido.
Na prática, o contrato deve declarar um de três cenários:
- O título é apresentado: O vendedor fornece o documento e os seus detalhes são registados no contrato.
- O vendedor tem-no, mas não o trouxe: O vendedor declara que possui o título, mas não o apresenta no ato da escritura.
- Não existe título: O vendedor declara explicitamente que o imóvel não possui um título urbanístico.
Aviso: Se esta informação for omitida ou esquecida, a transação torna-se anulável. Isto significa que, embora a venda se concretize, qualquer uma das partes pode contestar e potencialmente cancelar o contrato em tribunal mais tarde.
Porque é que esta é uma Grande Notícia para os Compradores?
Imagine este cenário: compra uma casa incrível com um anexo, uma garagem espaçosa ou uma piscina. Alguns meses depois, descobre que nenhuma dessas adições foi legalizada e poderá ter de as demolir.
Até agora, muitos compradores só descobriam estas irregularidades quando já era demasiado tarde. Com esta nova regra, a transparência assume o protagonismo logo no momento da compra. Já não existem “segredos” escondidos na escritura, permitindo-lhe tomar uma decisão 100% informada.
Isto Significa que Não Pode Vender uma Casa Sem Título?
Ainda pode! A nova lei não proíbe a venda de imóveis que não possuam título urbanístico.
A grande diferença é que a situação já não pode ser ocultada. Se um imóvel tiver irregularidades ou não tiver licença, esse facto deve ser explicitamente declarado na escritura. Isto garante que o comprador saiba exatamente o que está a adquirir e os riscos envolvidos.Em Resumo
Esta nova obrigação não foi criada para complicar as coisas, mas sim para trazer segurança jurídica ao mercado. Ao colocar todas as cartas na mesa, garante que um dos contratos mais importantes da sua vida é assinado com total clareza e zero surpresas futuras.
Se tem uma escritura de imóvel marcada para breve, fale com o seu agente imobiliário, advogado ou solicitador para garantir que todos os detalhes relativos ao título urbanístico são tratados!
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